Ministério do Meio Ambiente regulamenta incentivos fiscais para projetos de reciclagem
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 1.250/2024, regulamentando os procedimentos para a captação de recursos via Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (Lei nº 14.260/2021). A norma permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real deduzam parte do Imposto de Renda devido ao financiarem projetos voltados à reciclagem e gestão de resíduos sólidos.
Empresas e pessoas físicas poderão deduzir parte do IR para apoiar projetos
Os limites de dedução são de até 1% para empresas e até 6% para pessoas físicas, desde que o projeto esteja previamente aprovado pelo MMA. O objetivo da medida é fortalecer a indústria da reciclagem, incentivando iniciativas que promovam a reutilização, o tratamento e a destinação adequada de resíduos em território nacional.
Medida fortalece a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil
Com a regulamentação, os contribuintes interessados já podem submeter seus projetos ao Ministério do Meio Ambiente, viabilizando a captação de recursos por meio do incentivo fiscal previsto na Lei nº 14.260/21. A expectativa é que a medida estimule novos investimentos no setor e impulsione o desenvolvimento sustentável no país.